Categorias de CNH: Confira os Requisitos de cada uma

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A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) se destina à comprovação do direito e destreza do motorista para conduzir veículos. Havendo vários tipos de automotores, existem, também, diversas categorias de CNH.

Isso é necessário na medida em que cada tipo de veículo requer conhecimentos diferentes, assim como medidas de segurança diversas. Conduzir uma moto e um caminhão, por exemplo, são ações completamente distintas, de forma que o treinamento para isso também o é.

 

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Semelhanças entre as categorias de CNH

Embora os treinamentos e conhecimentos devam ser diversificados, condizentes ao veículo para qual o indivíduo se habilita, existem semelhanças entre as modalidades de carteira de habilitação.

Todos os tipos requerem a realização de aulas teóricas e práticas. Outra semelhança diz respeito à necessidade de prestação de testes e realização de exame médico antes da devida habilitação para conduzir veículos.

São cinco os tipos de carteira de habilitação. Abaixo, explicamos cada um deles, assim como quais são os requisitos para obter CNH em cada uma das modalidades.

 

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Categoria Tipo A

Destinada aos veículos motorizados que porta de duas a três rodas, essa categoria de CNH habilita o portador para conduzir motocicletas e triciclos, que podem ou não possuir carroceria lateral. O requisito para habilitação nessa categoria se limita à idade igual ou superior a 18 anos.

 

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Categoria Tipo B

Inquestionavelmente esse é o tipo mais comum de carteira de habilitação no Brasil. Ela é a responsável por habilitar os motoristas para conduzir veículos automotores com peso não superior a 3,5 toneladas. Além disso, os veículos dessa categoria de CNH devem ter capacidade de transporte de até 8 pessoas. Os carros de passeio são os automotores que compõem essa modalidade de carteira de habilitação.

Quanto ao requisito, coincide com o da categoria anterior, bastando ter no mínimo 18 anos de idade. Cabe ressaltar, entretanto, que a posse da categoria B não torna o motorista habilitado na modalidade A, automaticamente. Assim, caso o sujeito queira cumular tipos diferentes de habilitação, deve realizar o procedimento completo de cada um deles.

 

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Categoria Tipo C

Nessa modalidade de carteira de habilitação o limite de peso do veículo também é de 3,5 toneladas. Contudo, diferencia-se da categoria anterior por habilitar o motorista ao transporte de veículos acoplados a outros, ou seja, realizar reboque. O peso resultante da combinação entre o veículo principal e o secundário, entretanto, deve se limitar a 6 toneladas.

Veículos motorizados que são utilizados em trabalhos agrícolas de transporte de carga, como tratores de esteira ou mistos, são alguns exemplos dessa categoria. Também, veículos destinados às atividades da construção civil, que exijam maquinário, compõem essa classificação.

Os requisitos para que o indivíduo possa se habilitar nessa categoria são mais rigorosos e diversificados que os das categorias anteriores. Confira:

• Habilitação na categoria de CNH tipo B por tempo igual ou superior a um ano;
• Inexistência de infrações do tipo grave ou gravíssima registradas em nome do indivíduo nos últimos 12 meses;
• Ausência de reincidência em infração média no período correspondente aos 12 meses que antecedem a solicitação de habilitação na modalidade C;

Nesse caso, a habilitação na categoria C significa que o motorista é igualmente habilitado na categoria B. Além disso, somente podem solicitar esse tipo de carteira de habilitação quem tiver ao menos 19 anos.

 

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Categoria Tipo D

O quarto topo de carteira de habilitação é destinado apenas a quem já completou 21 anos de idade. Essa categoria de CNH se destina, pois, à condução de veículos para transporte de passageiros. Dentre eles estão os micro-ônibus, ônibus e vans. A exigência de idade mais avançada diz respeito à responsabilidade envolvida nesse tipo de habilitação.

É justamente por permitir que os motoristas conduzam passageiros que os requisitos para essa modalidade de habilitação são plurais. Além da estipulação de idade mínima, a categoria D também exige que o indivíduo:

• Tenha no mínimo 2 anos de habilitação na categoria B ou 1 ano na categoria C;
• Não tenha sido flagrado em infração grave e gravíssima durante a validade da habilitação anterior;
• Não seja reincidente em infrações médias nos 12 meses que antecederam a CNH;

 

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Categoria Tipo E

Nessa categoria de CNH estão inclusos os veículos como grandes caminhões e carretas de carga. Nesse caso, eles são compostos por duas partes: uma delas corresponde a uma unidade tratora enquadrada nos tipos B, C ou D; as demais partes, por outro lado, possuem peso superior a 6 toneladas.

Assim como na categoria anterior, apenas pessoas com idade igual ou superior a 21 anos podem se habilitar na modalidade. Outros requisitos dizem respeito à posse de CNH do tipo C há pelo menos 1 ano, sendo que nesse tempo não pode havido registro de infrações graves ou gravíssimas ou reincidência nas de grau médio.

 

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CNH Especial

Essa categoria de CNH se distingue das anteriores pelo fato de que é caracterizada pela deficiência motora do motorista.
Portanto, aqui estão inclusos os indivíduos que não possuem, de forma total ou parcial, movimentos dos membros inferiores ou superiores ou, ainda, do lado esquerdo ou direito do corpo.

Também podem se habilitar nessa modalidade de CNH aqueles que foram vítimas de amputação, portadores de nanismo ou, ainda, que possuam alguma condição física especial que não se limite à esfera estética, mas também comprometa movimentos e deslocamento.

Os requisitos para se obter esse tipo de carteira de habilitação, além da comprovação de existência da referida condição diferenciada, são a idade igual ou superior a 18 anos. Nesse caso, as aulas e testes para habilitação na esfera psicológica e prática são acompanhados, também, pela adição de exames médicos diferenciados, necessários pelas condições especiais físicas dos candidatos à motorista.

 

Esses são os tipos de carteira de habilitação existentes no Brasil. Seja qual for a categoria desejada pelo indivíduo, é importante sempre se atentar às regras de trânsito e também à segurança empregada na direção. Isso se destaca ainda mais nos casos em que há a intenção de se habilitar adicionalmente às categorias C, D ou E, que possuem exigências especiais relacionadas à inexistência de infrações durante certo período.

 

 

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