Com Quantos Pontos se Perde a CNH?

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O sistema brasileiro de trânsito se baseia em um sistema punitivo em que a ocorrência de uma infração gera não somente multa pecuniária, mas também a aplicação de pontos cuja soma pode levar até mesmo à perda da habilitação.

Você conquistou sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e isso é uma grande vitória! Contudo, são necessários cuidados para permanecer tendo o direito de conduzir um veículo automotor é necessário. Isso, pois, a extrapolação do número máximo de pontos pode leva à perda de sua licença.

Esses pontos são decorrentes de penalizações impostas às infrações de trânsito que você eventualmente for flagrado cometendo. Aliás, é possível que desvios de conduta realizados com o veículo registrado em seu nome, mesmo que não conduzido por você, gerem pontos em seu nome.

Mas, afinal, qual é o número máximo de pontuação e quais são as principais infrações de trânsito? É isso que veremos a seguir, assim como algumas dicas do que fazer em caso em caso de extrapolação deste limite.

 

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Como funciona o sistema de pontuação da CNH

Existem diversas regras que devem ser observadas pelo motorista para evitar infrações. Elas não só geram pontos à carteira, mas também multas pecuniárias.

Dessa maneira, para cada tipo de penalidade existe um número de pontos correspondentes que serão registrados na CNH do condutor. Ao mesmo tempo, também será gerado o dever de quitação de uma multa.

Geralmente são apenas essas penalidades que são impostas. Contudo, a depender do tipo de infração, podem ocorrer penas de cunho administrativo, como a remoção do carro por meio de guincho, por exemplo.

A pontuação máxima permitida para cada motorista corresponde a 20 pontos, sendo que as multas se somam pelo período de 12 meses. Nesse sentido, elas não são zeradas anualmente, mas cada uma delas perde sua validade após o período mensal.

Essas infrações se dividem em 4 categorias: leve, média, grave e gravíssima. Confira, abaixo, quantos pontos cada uma delas gera sobre a carteira de habilitação do motorista e qual o valor da multa pecuniária.

 

infração leve

Infrações leves

As infrações leves, conforme já indica o seu nome, correspondem às menos graves de todo o sistema de trânsito.
O motorista que for flagrado cometendo esse tipo de infração terá que arcar com 3 pontos na CNH e com um multa no valor de cerca de R$ 88,00.

Confira algumas das infrações leves de trânsito:

• Dirigir veículo com faróis em luz alta em vias que tenham iluminação pública;
• Buzinar entre 22h e 6h;
• Conduzir veículo sem estar em posse dos documentos destinados à comprovação da habilitação do automóvel ou do motorista. Dentre eles estão a própria CNH, o certificado de licenciamento (CRLV), e o Certificado de registro do Veículo (CRV);

 

infração média

Infrações médias

O segundo tipo de infração condiz aos do tipo médias. Elas geram 4 pontos, enquanto o valor da sua multa é de R$ 130,16.

Dentre as infrações consideradas médias estão:

• Manter o veículo estacionado na contramão da via;
• Realizar reboque de outro veículo com uso de corda;
• Praticar a direção com calçados inadequados, como chinelos e sandálias abertas;

 

infração grave

Infrações graves

Ainda, existem as infrações do tipo grave. Enquanto a pontuação delas corresponde a 5, o valor da multa é de R$ 195,23.

São alguns dos tipos de infrações consideradas graves:

• Transitar sem cinto de segurança;
• Fugir sem prestar socorro à vítima de acidente de trânsito;
• Estacionar veículo em uma distância do meio fio superior a um metro;
• Estacionar veículo sobre ponte ou em túnel;

 

infração gravíssimas

Infrações gravíssimas

Os piores tipos de infrações de trânsito são as gravíssimas e elas são divididas em dois tipos. As consideradas normais geram 7 pontos para a CNH do motorista que é penalizado. Já a multa pecuniária corresponde a R$ 293,47.

Por outro lado, existem as infrações gravíssimas autossuspensivas. Esse tipo de transgressão ao código de trânsito é considerado tão grave que leva à suspensão imediata da carteira de habilitação.

Além disso, as multas gravíssimas podem contar com o elemento multiplicador, ou seja, a depender da multa o motorista pode pagar uma multa muito maior que R$293,47. Nesse caso, o valor base pode ser multiplicado por duas a sessenta vezes.

 

São considerados desvios do código de trânsito do tipo gravíssimo:

• Dirigir e usar o celular simultaneamente;
• Avançar o sinal vermelho do semáforo;

 

Por outro lado, são gravíssimas autossuspensivas as seguintes infrações:

• Condução de veículo sob a influência de álcool;
• Promover direção perigosa;
• Transportar criança com menos de 7 anos em motocicleta;

 

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Sofreu uma penalidade sem ser o autor dela? Saiba o que fazer

Não raro motoristas são penalizados com pontos decorrentes de infração que não foram de sua autoria. Contudo, o que fazer nesses casos?

Ao ser notificado, observe o prazo de correção indicado na notificação enviada pelo DETRAN. Após, deve-se enviar um formulário contendo as informações sobre a real autoria da infração.

Esse tipo de situação geralmente decorre do empréstimo do veículo registrado no nome do motorista a terceiros ou, ainda, da demora na transferência do automóvel após a venda.

 

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O que acontece quando se atingem 20 pontos na CNH?

O DETRAN é responsável por realizar a curadoria das infrações realizadas pelos motoristas e condutores. Uma vez detectada a extrapolação de 20 pontos em uma CNH, o órgão de trânsito comunicará o infrator.

Essa comunicação é feita por meio de carta registrada e a partir do recebimento dela pelo motorista se iniciam prazos para recursos e tramitação do processo de suspensão. Nesse sentido, é concedida ao infrator a possibilidade de se defender quanto à multa que levou à extrapolação da pontuação máxima da CNH.

Embora exista o contraditório, cabe ressaltar que são raras as vezes em que os infratores são vitoriosos em reverter o processo de suspensão da carteira de habilitação.

Após o encerramento do processo de suspensão, o motorista será novamente notificado pelo DETRAN. Caso tenha sido suspenso como condutor de veículos, deverá entregar sua CNH ao órgão em até 24 horas.

A suspensão impede o motorista de conduzir veículos por 12 meses. Passado esse período ele pode realizar o curso de reciclagem e, então, retomar seu direito de condução de automotores.

 

 

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