Imagina perder o direito de conduzir veículos automotivos por dois meses a dois anos? Isso pode trazer grandes problemas a quem depende do veículo para trabalhar, ou mesmo tem uma rotina corrida e precisa se locomover com agilidade.
A posse de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é essencial para qualquer pessoa que pretende conduzir veículo motorizado em território brasileiro. Contudo, existem algumas situações que podem levar à suspensão e cassação, e neste material você terá uma rápida explicação sobre o que pode provocar isso.
O efeito suspensivo pode ocorrer de duas formas distintas:
1️⃣ A primeira delas diz respeito à somatória de pontos além do limite estabelecido.
2️⃣ A segunda, por outro lado, corresponde à incidência em transgressão única autossuspensiva, na qual não há necessidade de acúmulo de infrações.
Como é a suspensão da CNH por acúmulo de pontos?
Existem diversos tipos de infrações de trânsito. Cada uma delas é punida com uma multa pecuniária e com a adição de pontos em determinada carteira de habilitação.
Para fins de pontuação as infrações são classificadas de acordo com sua gravidade, podendo ser consideradas como leve, média, grave ou gravíssima. Confira a quantidade de pontos condizente a cada tipo de infração de trânsito:
• Leve: 3 pontos
• Média: 4 pontos
• Grave: 5 pontos
• Gravíssima: 7 pontos
Os pontos da CNH são cumulativos pelo prazo de doze meses. Dentro desse período é possível que o motorista acumule até 20 pontos. Caso a pontuação se iguale ou supere esse limite, inicia-se o processo de suspensão de sua carteira de habilitação.
Entretanto, passado esse tempo de doze meses e não extrapolado o número máximo de pontos, eles são eliminados da CNH e a contagem é reiniciada. Cabe ressaltar que o acúmulo não é anual, mas por período de doze meses. Dessa maneira, uma multa realizada em março de 2019 pode ser cumulada com aquela que ocorreu em fevereiro de 2020, por exemplo.
Suspensão por infrações autossuspensivas
Diferentemente da forma anterior de suspender a carteira de habilitação, a segunda forma depende do cometimento de uma só infração. Para tanto, ela deve ser do tipo gravíssima e autossuspensiva.
Embora toda infração autossuspensiva seja gravíssima, o contrário não é verdadeiro, eis que não consiste em regra. Cabe ressaltar que esse tipo de infração costuma ser muito prejudicial ao motorista, pois não só levam à suspensão, como também geram multa pecuniária de R$ 2.000,00.
? Exemplos de infrações autossuspensivas:
• Recusa de realização do teste do bafômetro;
• Dirigir sob a influência de álcool;
• Promover rachas ou disputar corridas nessa categoria;
• Recusar prestar socorro à motorista envolvido em acidente;
• Realizar manobras perigosas no trânsito;
• Dificultar o trabalho da perícia no local do acidente por motorista nele envolvido;
• Realizar passagem forçada entre veículos;
• Transpor sem a devida autorização bloqueio policial em via pública;
• Ultrapassar a velocidade máxima permitida na via em mais de 50%;
• Conduzir motocicleta sem capacete ou viseira, ou, ainda, com faróis apagados;
• Transportar crianças menores de 7 anos em motocicleta;
Como o motorista tem a CNH suspensa?
Uma vez detectada a infração autossuspensiva ou a extrapolação do número máximo de pontos da CNH dentro do período de doze meses, o DETRAN expedirá ao motorista registrado como responsável pelo veículo uma notificação.
Ela será expedida por meio de carta AR, ou seja, com aviso de recebimento. Isso é necessário para que haja comprovação de que o motorista responsável foi devidamente notificado, fazendo parte do devido processo legal que permite a apresentação de resposta.
Recebida a notificação, inicia-se o prazo de 30 dias para que o motorista apresente defesa, caso seja de sua vontade. Cabe ressaltar que não há obrigatoriedade de apresentação de recurso. Este primeiro recurso deve ser apresentado na modalidade carta de resposta ao próprio DETRAN, perante o qual tramita o processo administrativo de suspensão da CNH.
Contudo, são poucas as motivações às respostas que realmente obtém sucesso na defesa. Geralmente, o resultado positivo ao recurso está relacionado às multas aplicadas sobre veículo roubado ou, ainda, cujo processo de transferência não havia sido concluído.
Porém, caso haja indeferimento da defesa é resguardado ao motorista o direito de apresentar apelação perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). O prazo para este recurso também é de 30 dias após a notificação do processo administrativo de suspensão do DETRAN.
Por fim, caso essa apelação também seja indeferida, há possibilidade de apresentação de novo recurso perante Cetran, último órgão recorrível. Entretanto, destaca-se que cerca de apenas 20% dos processos contra a suspensão da carteira de habilitação obtêm sucesso.
Como alguém tem a CNH cassada?
Após concluído o processo de suspensão e transitada em julgado a decisão, ou seja, tornada irrecorrível, o motorista suspenso será notificado pelo DETRAN para apresentar sua CNH em um prazo de até 72 horas. Essa interrupção pode abarcar um período entre dois e doze meses, durante os quais o motorista não pode praticar a condução de veículos.
Caso seja flagrado dirigindo com a carteira de habilitação suspensa, essa penalidade será convertida em cassação. Nesse caso, o indivíduo perde o direito de conduzir veículo por dois anos. Outro motivo relacionado à anulação é quando o sujeito é flagrado conduzindo veículo com carteira falsificada, o que incorre em crime, inclusive.
Em caso de suspensão, após o período pré-determinado, o motorista poderá realizar processo de reciclagem, após o qual está apto para dirigir regularmente. Contudo, em caso de cassação, será necessário passar por todo o processo de habilitação novamente.
Isso significa que o indivíduo terá que pagar todos os procedimentos do DETRAN, realizando aulas e provas teóricas e práticas. Uma maneira de evitar a suspensão e a cassação de CNH é sempre acompanhar as multas e pontuações que são registradas na carteira de motorista. Além disso, atentar-se às leis de trânsito é essencial a todo cidadão de bem.
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