Penalidade se deixar de pagar o Licenciamento anual de veículos

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Quem possui um veículo automotor, independentemente da natureza da carteira de habilitação e da modalidade no qual ele se enquadre, sabe que existem diversas taxas e deveres que devem ser cumpridos anualmente, como é o caso do licenciamento anual de veículos!

Ele é indispensável para que um veículo seja considerado apto de transitar nas vias públicas brasileiras. Assim, a sua ausência é considerada uma infração às normas de trânsito e geram multas e outras penalidades.

Separamos as principais informações sobre o que é essa obrigação dos proprietários de veículos, como cumpri-la e as conseqüências de deixar de observá-la.

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O que é licenciamento de veículo?

O licenciamento corresponde à concessão a um automóvel o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos, conhecido popularmente pela sigla CRLV.

Essa certificação é responsável pela regularidade de tráfego de um veículo nas vias brasileiras e deve ser renovada anualmente, pois caso contrário poderá gerar problemas ao proprietário. Aliás, o porte da certificação também é necessário, não bastando a sua emissão.

Para a sua concessão, aliás, é necessário que haja a quitação de uma taxa anual, que geralmente começa a ser cobrada a partir de julho. O valor dela gira em torno dos R$ 100 (cem reais) e é pago em favor da Secretaria da Fazenda.

Sua cobrança é determinada com base no número final da placa do veículo cuja certificação de registro e licenciamento se pretende obter. Assim, por exemplo, aqueles automóveis com placas com final 1 e 2 serão os primeiros a serem taxados todos os anos.

 

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De onde essa obrigação decorre?

A exigência referente à obtenção anual do licenciamento de veículo decorre de uma previsão legal contida no Código Nacional de Trânsito.

Confira o que estabelece o regulamento:

Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

§ 1º O disposto neste artigo não se aplica a veículo de uso bélico.

§ 2º No caso de transferência de residência ou domicílio, é válido, durante o exercício, o licenciamento de origem.

Art. 131. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo CONTRAN.

§ 1º O primeiro licenciamento será feito simultaneamente ao registro.

§ 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

§ 3º Ao licenciar o veículo, o proprietário deverá comprovar sua aprovação nas inspeções de segurança veicular e de controle de emissões de gases poluentes e de ruído, conforme disposto no art. 104.

Art. 132. Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.

 

Portanto, essa é uma obrigação de nível nacional que deve ser observada por todos os donos de veículos que circulam em vias brasileiras.

 

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Quem tem obrigação de realizar o licenciamento de veículo?

Conforme a previsão contida pelo CTN são obrigados ao licenciamento anual todos os veículos automotores e elétricos. Ainda, a norma estabelece que veículos articulados com reboque ou semi-reboque também estão incluídos nessa lista obrigatória.

Por outro lado, a norma dispensa o pagamento do primeiro licenciamento nas datas anuais de cobrança. Isso decorre do fato de que nesses casos ele já é feito na compra do veículo. O restante dos veículos, por outro lado, devem seguir a agenda anual. A partir do primeiro ano de compra, aqueles dispensados do pagamento com base no calendário nacional também o devem seguir.

Vale ressaltar que o licenciamento tão somente poderá ser feito caso todas as multas registradas contra um veículo estejam quitadas. Ainda, há obrigatoriedade de cumprimento do pagamento do IPVA (Imposto de Propriedade de Veículos Automotores) sem o qual é vedada a possibilidade de licenciar um automóvel.

Contudo, após a quitação de todas as multas e do IPVA o proprietário do veículo se torna apto a cumprir com o licenciamento dele.

 

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CRV X CRLV

Conforme brevemente exposto, o licenciamento é o ato capaz de conceder a um veículo o CRLV, um certificado indispensável ao automóvel e ao condutor que o guia.

Entretanto, muitas pessoas ainda confundem a certificação advinda do licenciamento, CRLV, com o CRV, que também é um documento que deve ser portado pelo proprietário do veículo.

Diferentemente da CRLV, o CRV corresponde ao Certificado de Registro de Veículos, cuja emissão ocorre ainda na compra e primeiro emplacamento do veículo novo. É esse documento, aliás, que será capaz de conceder o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores).

A transferência da propriedade de um veículo, dentro ou fora do estado de origem, exige a transferência do CRV para o novo proprietário, contudo não o obriga a emitir um novo CRLV, cujo pagamento é anual e incide sobre o automóvel e não o proprietário dele.

 

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Consequências de não cumprir com o licenciamento do veículo

Agora que você já sabe o que é o licenciamento e como ele ocorre anualmente, cabe também entender quais são as conseqüências do não cumprimento dessa obrigação de trânsito.

 

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Existem duas possibilidades:

 

1️⃣ Você não pagou o licenciamento:

Neste caso o CTB estabelece que você cometeu uma infração gravíssima, te ‘premia’ com 7 pontos na carteira e emite multa no valor de R$ 293,47.

 

2️⃣ Você pagou, mas esqueceu o documento que comprova:

Conforme as previsões do Código Nacional de Trânsito, a ausência do documento que comprove que ele foi devidamente realizado condiz à multa de grau leve.

Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

Infração – leve;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação do documento.

Portanto, com base nas previsões legais o condutor de veículo flagrado sem a posse do licenciamento do automóvel será multado. Também, sua CNH receberá a adição de 03 pontos.

Ainda, ele igualmente terá de suportar uma medida de cunho administrativo que condiz à retenção do veículo até a apresentação do CRLV perante o DETRAN e autoridade policial. Cabe ressaltar, contudo, que o proprietário de veículos também paga uma taxa em razão do uso de espaço no pátio de departamento de trânsito e pelo guincho eventualmente utilizado.

Dessa maneira, é extremamente importante que haja a observação das datas de quitação do licenciamento, assim como ao porte do CRLV sempre que houver condução do automóvel em vias públicas.

 

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