O primeiro ano após a obtenção da carteira de habilitação para conduzir veículos deve ter cuidado redobrado em relação às multas e penalidades que podem ser impostas ao motorista, uma vez que o documento ainda não é definitivo.
A carteira nacional de habilitação é um pré-requisito para que o indivíduo seja considerado apto para conduzir veículos, independentemente da natureza deles. Entretanto, a conquista da habilitação inicialmente dá ao motorista a posse da CNH provisória pelo período de 1 ano.
Ela corresponde a um documento que confere ao indivíduo o direito de conduzir veículos relacionados à categoria de habilitação. Contudo, caso não sejam tomados alguns cuidados, o sujeito pode perder o direito de continuar dirigindo e de transformar a CNH em definitiva.
A carteira de habilitação provisória, contudo, é cercada de diversos mitos e, também, de certa desinformação. Por isso, é importante que o condutor recém habilitado conheça as regras sobre a CNH do tipo provisória. Com base nisso separamos, abaixo, as principais informações relevantes referentes à carteira provisória, assim como aos cuidados necessários durante o período de um ano após a habilitação.
Requisitos para a conversão da CNH provisória em definitiva
A habilitação não definitiva, ou seja, probatória, é formalmente conhecida por Permissão para Dirigir Veículo Automotor (PPD). Sua duração é de um ano consecutivo durante os quais o condutor deve observar uma série de regras para que a CNH definitiva seja disponibilizada.
Na prática, o funcionamento e permissões do documento são muito semelhantes ao definitivo, expedido após um ano. Nesse sentido, não há restrição, por exemplo, dos tipos de vias que o condutor provisoriamente habilitado possa conduzir veículos.
Contudo, esse tipo de habilitação se distingue da definitiva por um aspecto muito importante que se refere às penalidade ante a infração de trânsito.
Primeiramente, a CNH definitiva concede um limite de pontos dentro do qual o motorista pode atuar pelo período de 1 ano. Dessa maneira, ele pode incidir em infrações dos diversos tipos e, em contrapartida, sofrer a imposição de pontos em sua habilitação até o limite de 20 e de multa pecuniária.
Por outro lado, a documentação de caráter provisório possui impedimentos quando às infrações de trânsito do tipo graves ou gravíssimas durante um ano. Ou seja, mesmo que o condutor não atinja o limite de 20 pontos, qualquer desvio de conduta nesses moldes leva à perda da habilitação e o impossibilita de obter a CNH definitiva.
Durante esse mesmo período há impedimento, também, de reincidência em penalidades do tipo médias. Em resumo, você deve tomar muito cuidado neste período para não ter que refazer todo o processo, gastando mais dinheiro e tempo, fora a dor de cabeça.
Infrações proibidas durante a posse de CNH provisória
Conforme apontado, existem dois tipos de impedimentos que atingem o condutor durante a posse da habilitação provisória. O primeiro deles corresponde à coibição de incidência em infrações graves e gravíssimas; o segundo, por sua vez, à impossibilidade de incidir duas vezes em infrações do tipo médias.
Essas regras são importantes na medida em que o condutor está em constante avaliação durante seu primeiro ano de habilitação, ainda que provisória. Portanto, condutas que demonstram o desrespeito às regras e incidência ou reincidência em infrações demonstram seu despreparo em conduzir veículos em vias públicas de maneira segura tanto para si mesmo quanto para terceiros.
Dentre as infrações gravíssimas e graves que devem ser desviadas pelo motorista habilitado apenas de modo provisório estão conduzir carro sem o uso de cinto de segurança, recusa em prestar socorro à vítima de acidente de trânsito e uso do celular ao volante, por exemplo.
Também é possível citar outros tipos de desvios legais dessa natureza que são comumente vistos, como avanço do sinal vermelho do semáforo, condução do automóvel sob a influência de álcool e recusa na realização do bafômetro.
Em relação às infrações de porte médio, note-se que a incidência apenas uma vez em desvios do tipo não impede a conquista da CNH provisória. Contudo, a reincidência em uma infração média tem o mesmo efeito da ocorrência de uma de nível grave ou gravíssimo e afasta o direito em tornar definitiva a autorização de condução de veículos automotores.
Dentre estas infrações de porte médio estão, por exemplo, estacionar veículo na contramão da via ou, ainda, ultrapassar outro automóvel pela direita. O uso de fones de ouvido durante a condução e a ausência de uso das duas mãos ao volante também são consideradas infrações médias.
Penalidade média, grave ou gravíssima?
Tanto na hipótese de incidência em infração do tipo grave ou gravíssimo quanto na reincidência em desvios considerados médios o motorista provisoriamente habilitado perde o direito de tornar definitiva sua autorização para conduzir veículos.
Nesses casos, além da necessidade de arcar com as multas pecuniárias, ele ainda deve realizar todo o procedimento de habilitação novamente. Ou seja, cabe ao indivíduo participar novamente de aulas e testes teóricos e práticos, como se estivesse no processo de habilitação pela primeira vez.
Conversão da CNH provisória em definitiva
Caso o condutor habilitado provisoriamente complete os doze meses de CNH provisória sem que tenha incidido em infrações graves ou gravíssimas e reincidido em multas médias, estará apto para ser habilitado definitivamente.
O processo é simples, porém é necessário que alguns passos sejam seguidos, e se você preferir pode acompanhar as informações diretamente no site do DETRAN de São Paulo.
Em primeiro lugar, o pedido de conversão da CNH provisória em definitiva pode ser apresentado quando aquela está vencida há pelo menos um dia. Ou seja, a conversão não se dá no exato dia de vencimento, mas somente após ele.
Ao condutor cabe apresentar ao DETRAN, junto ao pedido de conversão do documento que se tornará definitivo, a CNH provisória, assim como um comprovante de residência, documento de identificação pessoal e CPF. Ainda, será necessário realizar o pagamento de uma taxa de conversão da CNH provisória em definitiva.
A partir de então, o condutor estará definitivamente habilitado para a condução de veículos. Dessa forma, ele não mais estará sujeito à limitação quanto à reincidência em infrações médias ou proibição de desvios graves ou gravíssimos às regras de trânsito.
Por outro lado, deverá observar o limite de pontos da CNH, bem como realizar exames quando ocorrer o vencimento da habilitação definitiva, o que ocorre após cinco anos ou, ainda, em três anos em caso de condutor com idade superior a 65 anos.
Outros…
Contratar serviço de despachante online SP ⇗