O emplacamento é uma forma de identificação do veículo e de seu condutor, sendo obrigatório para os automotores. O responsável por esse processo, assim como pela fiscalização referente às placas é o DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) que, como já indica o nome, é um órgão de autoridade estadual.
Dessa maneira, o processo para colocação de placas de identificação nos veículos é regido por um regulamento estadual com regras próprias relativas a cada estado da federação. Essas normas, por sua vez, são complementares às leis do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ao mesmo tempo em que respeitam os limites dele.
Abaixo, separamos importantes informações relacionadas ao emplacamento de veículos automotores no Brasil. Confira e garanta o cumprimento às regras de trânsito nacionais e estaduais, evitando multas e outros transtornos.
Regras de trânsito sobre o emplacamento de veículos
Conforme brevemente citado, existem dois tipos de regramentos que incidem sobre o processo de colocação de placas e identificação de veículos. O primeiro é o nacional, traduzido pelo CTB que, por sua vez, prevê a autonomia e funcionamento do DETRAN quanto à fiscalização e realização do emplacamento.
O CTB prevê em seu artigo 22 as competências dos órgãos estaduais de trânsito. Em seu inciso 3º se refere justamente à questão relacionada às placas. Confira:
III – vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão federal competente;
Isso decorre do fato de que o DETRAN é o órgão reconhecido como detentor da competência de habilitar dos veículos para circulação em vias públicas. A identificação, portanto, está incluída nesse dever dos órgãos estaduais.
O CTB prevê, ainda, especificações que devem ser seguidos por todos os órgãos estaduais no que diz respeito à colocação de placas e identificação do veículo. Isso está contido, aliás, no seu artigo 115:
Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.
§ 1º Os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro, sendo vedado seu reaproveitamento.
(…)
§ 4o Os aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção ou de pavimentação são sujeitos ao registro na repartição competente, se transitarem em via pública, dispensados o licenciamento e o emplacamento.
§ 6º Os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.
Portanto, todos os DETRAN que atuam em território nacional devem seguir essas regras gerais. Entretanto, as demais, referentes aos valores e à forma de procedimento são instituídas de forma estadual.
Emplacamento: Entenda diferenciação do procedimento conforme uso do veículo
Todos os veículos que circulam em território nacional têm a obrigatoriedade de conter as placas de identificação. Isso é necessário, aliás, independentemente de qual seja o modelo ou ano do veículo.
O que varia é em relação ao número de placas. Enquanto automóveis com quatro rodas devem ter uma placa dianteira e outra traseira, aqueles com duas ou três rodas precisam conter são comente o segundo tipo.
Outra variação diz respeito às placas quanto relacionadas a veículos novos ou, ainda, a veículos usados. No segundo caso, há necessidade de troca de placas? Confira o que fazer em cada uma dessas situações.
Colocação de placas para veículos zero quilômetros
Quando você retira um veículo diretamente da concessionária, ele naturalmente estará sem placas. Isso porque elas são relacionadas ao proprietário do veículo, de forma que apenas após a compra é possível realizar o devido emplacamento.
Assim, a compra de um novo veículo é acompanhada da necessidade de identificação dele. Isso ocorre pelo desenvolvimento de um símbolo composto por 03 letras e 04 dígitos que é estipulado pelo DETRAN. Aliás, a primeira letra da placa depende do estado federativo em que o veículo está sendo registrado.
Para isso, alguns documentos são necessários. Dentre eles, por exemplo, estão:
• Documento oficial com foto;
• Número do CPF;
• Comprovante de endereço;
• Nota fiscal física ou eletrônica do veículo.
Além disso, é preciso apresentar comprovante do pagamento das taxas relacionadas ao emplacamento, cujo valor varia conforme o estado em que o veículo for registrado.
Dentre elas estão:
• Primeiro Registro do Veículo;
• Taxa de emplacamento e lacração;
• IPVA;
• Seguro obrigatório (DPVAT);
Caso você queira personalizar sua placa, isso é possível. Contudo, demanda o pagamento de valor adicional para tanto.
Emplacamento de veículos usados
Nos casos de veículos que já são emplacados e que trocam de proprietário por meio da venda ou doação não há necessidade de novo emplacamento. Basta que a transferência de propriedade seja comunicada ao DETRAN do estado em que ele está registrado, assim como o pagamento da taxa relativa ao procedimento.
As taxas, nesse caso, variam também quanto ao estado em que a transferência é operada. A comunicação da transferência, aliás, é essencial para que eventuais multas ou intransigências em relação às regras de trânsito sejam registradas em relação ao verdadeiro proprietário do veículo.
Em quais situações é possível circular com veículo sem placas?
Ainda, existem alguns casos que permitem a circulação do veículo sem o devido emplacamento. Isso ocorre, por exemplo, em caso de compra de veículo zero feita diretamente junto à concessionária. Nessa hipótese é concedido ao proprietário do novo veículo um prazo para que ele regularize a colocação de placas no automóvel.
Assim, é possível que um veículo circule sem as placas de identificação por apenas 15 dias após a aquisição dele. Também, ele tão somente pode circular no município ou na região metropolitana aonde a compra foi realizada.
Caso o veículo seja flagrado sem placas em outro município do que o da compra ou, ainda, sem a devida identificação após o prazo quinzenal, isso será considerado infração gravíssima. Portanto, o proprietário será penalizado com multa pecuniária de R$ 293,47 e a adição de 07 pontos em sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Diante disso, é muito importante que os prazos e limites para o emplacamento sejam respeitados para que prejuízos sejam evitados e a lei e trânsito seja respeitada.
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